Parcelamento
Divide o débito e suspende a exigibilidade do crédito enquanto o contribuinte paga. Previsto para tributos municipais, estaduais e federais.
CTN, art. 151, VI e art. 155-A
Projeto em fase de apresentação. Não há atendimento ao público neste momento. Esta página apresenta um trabalho acadêmico voluntário.
Um projeto acadêmico voluntário com dois propósitos: formar estudantes de Direito na prática do atendimento a pessoas físicas e jurídicas endividadas, e produzir um estudo sobre o endividamento tributário da região. Está sendo apresentado à Faculdade Anhanguera. Se autorizado, prevê atendimento gratuito a contribuintes numa etapa futura.
O Portal da Dívida é um trabalho acadêmico voluntário, sem fins lucrativos, sobre o endividamento tributário na Região de Piracicaba. Não é escritório, não é empresa e não presta serviço remunerado a ninguém.
A finalidade central é formativa. Direito tributário se aprende em teoria na sala de aula; a habilidade de atender alguém endividado, entender o caso, identificar a saída legal cabível e explicá-la em linguagem comum só se adquire atendendo. É essa competência que o projeto pretende desenvolver nos estudantes, sob supervisão docente.
Da prática nasce a pesquisa. Cada atendimento, anonimizado, alimenta um levantamento sistemático de quem são os contribuintes endividados da região, quais tributos, que valores e há quanto tempo. O mesmo ato forma o aluno, ajuda o contribuinte e produz o dado.
Em que ponto estamos. O projeto está em fase de apresentação à Faculdade Anhanguera. A plataforma técnica foi construída e está pronta, incluindo a agenda em que cada estudante cadastrado abre, bloqueia e libera os seus horários, e em que o cidadão marca sozinho o atendimento presencial ou online. Nenhuma pessoa foi atendida e nenhum dado real foi coletado.
Qualquer atendimento dependerá de autorização institucional, de orientação docente e da aprovação em comitê de ética em pesquisa. Enquanto isso não ocorrer, esta página serve apenas para apresentar a proposta.
A inadimplência tributária costuma ser tratada como problema de arrecadação. Do lado de quem deve, é muitas vezes um problema de informação. O Código Tributário Nacional prevê saídas que boa parte dos contribuintes desconhece:
Divide o débito e suspende a exigibilidade do crédito enquanto o contribuinte paga. Previsto para tributos municipais, estaduais e federais.
CTN, art. 151, VI e art. 155-A
Quando a base de cálculo está errada (área construída a mais no IPTU, valor de transação inflado no ITBI), o lançamento pode ser revisto.
CTN, art. 145, I
Passados cinco anos sem cobrança válida, o crédito tributário se extingue. Há quem pague dívida que já não era exigível.
CTN, art. 156, V e art. 174
O custo desse desconhecimento tende a ser regressivo: pesa mais sobre o microempresário e sobre a família de baixa renda do que sobre quem dispõe de contador. Medir esse fenômeno na região é o objeto da pesquisa.
As informações acima são de caráter geral e não constituem orientação jurídica sobre nenhum caso concreto.
O desenho previsto para a etapa de atendimento, ainda não iniciada, é o seguinte. Cada etapa é conduzida por estudante de Direito com supervisão docente:
Limites assumidos desde já. O projeto não é escritório de advocacia, não cobra honorários e não representa ninguém em processo judicial ou administrativo. Orienta, instrui e encaminha. Quando o caso exigir advogado, isso será dito claramente.
Voluntário e gratuito. Nada será cobrado, em nenhuma hipótese. Se alguém pedir dinheiro em nome deste projeto, não é este projeto.
Sendo pesquisa, a coleta futura de dados obedecerá à Lei 13.709/2018. A plataforma já foi construída com essas garantias embutidas, antes de existir qualquer dado.
Sem consentimento registrado, o sistema não aceita o cadastro. Não há exceção técnica para isso.
LGPD, art. 7º, I
CPF, telefone e e-mail ficam cifrados em tabela apartada. O estudo trabalha com bairro, tributo e valor, nunca com quem a pessoa é.
LGPD, art. 13, §4º e art. 46
A qualquer momento o titular pode pedir a exclusão. Apaga-se o que identifica a pessoa e mantém-se apenas o caso, sem dono.
LGPD, art. 18, VI
A coleta só começará após aprovação institucional e do comitê de ética em pesquisa competente.
Estudante de Direito · RA 416156849006 · Faculdade Anhanguera, Piracicaba/SP
Autor da proposta e responsável pela pesquisa. O vínculo acadêmico é o que dá finalidade científica à futura coleta de dados, nos termos do art. 7º, IV, da LGPD. O trabalho é voluntário e sem remuneração.
A proposta prevê a participação de outros estudantes do curso, que teriam no projeto uma via de aprendizado prático em direito tributário e em atendimento ao público.
Produto previsto: o livro Raio-X da Dívida na Região de Piracicaba, com os resultados do estudo.
Este endereço é para tratar do projeto: a faculdade, docentes interessados em orientar, entidades de classe e órgãos públicos que queiram colaborar, e pessoas com dúvidas sobre a pesquisa.
Não é canal de atendimento a contribuintes. Quem precisa de ajuda com uma dívida agora deve procurar a repartição competente, a Defensoria Pública ou um advogado. Se o atendimento vier a ser autorizado, será anunciado aqui.
Assuntos relativos ao projeto e à pesquisa.
Faculdade Anhanguera, Piracicaba/SP
Curso de Direito. Projeto submetido à apreciação da coordenação.